PROCESSO ELEITORAL 2024
Processo Eleitoral 2024 no Brasil
As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, em primeiro turno. Eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Janela Partidária
Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Convenções Partidárias
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral.
Prazo para Filiação Partidária
Todas as pessoas que desejam disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 precisam estar com a filiação deferida pela agremiação à qual pretende concorrer até o dia 6 de abril. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Mudança na Lei Eleitoral
Com a revogação dos incisos I e II do Art. 10 da Lei 9.504/97, trazida pela Lei 14.211/2022, e também a nova redação dada ao caput do Art. 10, o novo teto de registro de candidaturas proporcionais para deputados e vereadores a partir da eleição de 2022 é de 100% +1, ou seja, os partidos poderão registrar a igual proporção de vagas, acrescida de mais um candidato, como expressa a nova norma.
Considerando que Tapira tem 9 cadeiras de vereadores, cada partido poderá registrar até 10 candidatos para as eleições de 2024. Isso se deve à nova lei eleitoral (Lei 14.211/2022), que estabelece que o teto de registro de candidaturas proporcionais para vereadores é de 100% +1. Ou seja, os partidos poderão registrar a igual proporção de vagas (neste caso, 9), acrescida de mais um candidato. Portanto, o número máximo de candidatos que cada partido poderá registrar em Tapira é 10. Espero que isso esclareça sua dúvida! Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para perguntar.