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PROCESSO ELEITORAL 2024

por tpe publicado 05/02/2024 15h24, última modificação 05/02/2024 15h24

Processo Eleitoral 2024 no Brasil

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, em primeiro turno. Eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Janela Partidária

Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

Convenções Partidárias

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral.

Prazo para Filiação Partidária

Todas as pessoas que desejam disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 precisam estar com a filiação deferida pela agremiação à qual pretende concorrer até o dia 6 de abril. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Mudança na Lei Eleitoral

Com a revogação dos incisos I e II do Art. 10 da Lei 9.504/97, trazida pela Lei 14.211/2022, e também a nova redação dada ao caput do Art. 10, o novo teto de registro de candidaturas proporcionais para deputados e vereadores a partir da eleição de 2022 é de 100% +1, ou seja, os partidos poderão registrar a igual proporção de vagas, acrescida de mais um candidato, como expressa a nova norma.

 

Considerando que Tapira tem 9 cadeiras de vereadores, cada partido poderá registrar até 10 candidatos para as eleições de 2024. Isso se deve à nova lei eleitoral (Lei 14.211/2022), que estabelece que o teto de registro de candidaturas proporcionais para vereadores é de 100% +1. Ou seja, os partidos poderão registrar a igual proporção de vagas (neste caso, 9), acrescida de mais um candidato. Portanto, o número máximo de candidatos que cada partido poderá registrar em Tapira é 10. Espero que isso esclareça sua dúvida! Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para perguntar.

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Matérias Importantes serão discutidas neste semestre

Câmara Municipal volta a funcionar e projetos importantes serão votados no segundo semestre

A Câmara Municipal voltou a funcionar e vários projetos importantes estão em pauta para o segundo semestre. Entre eles estão operações de crédito e aprovação de contas executivas.

As operações de crédito são uma questão fundamental para a cidade, pois permitem investimentos em infraestrutura e serviços públicos. A aprovação dessas operações pela Câmara Municipal é fundamental para que a cidade continue crescendo e se desenvolvendo.

A aprovação das contas dos executivos também é uma questão importante, pois garante a transparência e a prestação de contas na gestão dos recursos públicos. A Câmara Municipal desempenha um papel crucial na fiscalização do uso dos recursos públicos e na garantia de que sejam utilizados de forma eficaz e eficiente.

Esses são apenas dois dos muitos projetos importantes que serão votados pela Câmara Municipal nos próximos meses. As decisões tomadas por nossos representantes eleitos terão um impacto significativo no futuro de nossa cidade, e é importante que os cidadãos se mantenham informados e engajados no processo democrático.

Fique ligado para mais atualizações sobre o trabalho da Câmara Municipal e os projetos importantes que serão votados no segundo semestre.